Com a digitalização da vida cotidiana, os crimes cibernéticos se tornaram cada vez mais comuns — e complexos. Um dos delitos mais frequentes é a invasão de dispositivo eletrônico, como celulares, computadores e contas de e-mail. Mesmo com o avanço da tecnologia, muitas pessoas ainda desconhecem que esse tipo de violação é crime previsto no Código Penal. Neste artigo, você vai entender o que diz a lei sobre invasão de dispositivo e quais são os direitos de quem é vítima ou acusado desse tipo de crime.
O que são crimes cibernéticos?
Crimes cibernéticos são infrações penais cometidas por meio da internet, sistemas de informática ou dispositivos digitais. Eles podem ir desde golpes simples até invasões complexas de sistemas corporativos.
O que é invasão de dispositivo eletrônico?
De acordo com o art. 154-A do Código Penal, é crime “invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do titular.”
Principais exemplos de invasão de dispositivo:
🔹 Acesso não autorizado a contas de e-mail ou redes sociais
🔹 Instalação de softwares espiões (spyware) em celulares ou notebooks
🔹 Clonagem de WhatsApp com uso indevido de dados
🔹 Espionagem de mensagens e arquivos privados
Pena prevista:
➡️ Reclusão de 3 meses a 1 ano + multa
A pena pode ser aumentada se:
- Houver divulgação ou comercialização dos dados obtidos
- O crime causar danos financeiros ou emocionais à vítima
- O agente for funcionário público ou tiver acesso privilegiado à informação
➡️ Nestes casos, a pena pode chegar a 2 a 5 anos de reclusão, conforme agravantes legais
Diferença entre invasão e uso indevido de dados
- Invasão de dispositivo ocorre quando alguém acessa diretamente o aparelho sem consentimento.
- Uso indevido de dados pode ocorrer mesmo sem acesso ao dispositivo, como fraudes com CPF ou cartões de crédito — o que pode configurar estelionato digital.
Como agir se você for vítima de invasão?
- Preserve provas: guarde prints, e-mails, mensagens e registros de acesso.
- Registre um boletim de ocorrência (preferencialmente em uma Delegacia de Crimes Cibernéticos).
- Altere senhas e proteja seus dispositivos.
- Consulte um advogado criminalista para acompanhar o caso e acionar judicialmente os responsáveis.
E se você for acusado injustamente?
A defesa deve comprovar que não houve dolo ou que os dados de acesso foram utilizados por terceiros. Um advogado poderá:
✅ Solicitar perícia digital
✅ Apontar falhas na investigação
✅ Argumentar pela ausência de prova técnica válida
Conclusão:
A invasão de dispositivos eletrônicos é um crime sério, que pode gerar danos emocionais, financeiros e jurídicos tanto para vítimas quanto para acusados. Conhecer a legislação e buscar apoio jurídico é fundamental para garantir seus direitos em um mundo cada vez mais digital.