A internet ampliou o espaço para a livre manifestação de ideias. No entanto, junto com essa liberdade vieram também responsabilidades, especialmente quando falamos sobre ofensas à honra de outras pessoas nas redes sociais.
Calúnia, difamação e injúria são os chamados crimes contra a honra, previstos no Código Penal Brasileiro, e que se aplicam também aos ambientes virtuais. Entenda a seguir o que caracteriza cada um desses crimes e o que pode acontecer com quem ultrapassa o limite da liberdade de expressão.
🔍 O que são crimes contra a honra?
De forma simples, os crimes contra a honra protegem o direito de cada indivíduo de manter sua dignidade, boa fama e autoestima. Eles se dividem em três tipos principais:
- Calúnia: Atribuir falsamente a alguém um crime.
Exemplo: Acusar alguém, sem provas, de roubo ou estelionato nas redes. - Difamação: Atribuir a alguém um fato ofensivo à sua reputação, mesmo que verdadeiro.
Exemplo: Espalhar nas redes que determinada pessoa é infiel ou desonesta. - Injúria: Ofender diretamente a dignidade ou o decoro da pessoa.
Exemplo: Xingar alguém nos comentários ou por mensagens privadas.
⚖️ E na internet, como isso se aplica?
Esses crimes ganham uma dimensão agravada quando praticados online, pois as ofensas podem atingir um número muito maior de pessoas e permanecerem acessíveis por tempo indeterminado.
O Código Penal prevê aumento de pena quando o crime for cometido:
- Por meio que facilite a divulgação (como internet ou redes sociais);
- Contra funcionários públicos, no exercício de suas funções;
- De forma anônima ou em grupo.
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🚨 Quais as consequências?
Dependendo do caso, a pena pode variar entre detenção de 1 a 3 anos, além de multa. Em algumas situações, a vítima pode buscar indenização por danos morais na esfera cível.
Importante destacar: quem compartilha, replica ou comenta ofensas também pode responder judicialmente.
🛡️ Como se proteger e agir nesses casos
- Evite comentar, compartilhar ou curtir postagens ofensivas.
- Se for vítima, reúna prints e links com data e hora das postagens.
- Busque a orientação de um advogado criminalista para orientar o processo.
- Registre boletim de ocorrência e, se necessário, ajuíze ação judicial.
📌 Por fim:
Liberdade de expressão é um direito garantido, mas não autoriza agredir ou humilhar outras pessoas. Na dúvida, respeite. Na ofensa, denuncie.