Na legislação penal brasileira, a fiança é um instrumento que permite ao acusado responder ao processo em liberdade, mediante o pagamento de um valor estipulado. No entanto, há crimes considerados tão graves que não permitem essa possibilidade — são os chamados crimes inafiançáveis.
O que significa um crime inafiançável?
Um crime inafiançável é aquele em que a lei proíbe a concessão de liberdade mediante pagamento de fiança, mesmo nos primeiros momentos da prisão em flagrante. Essa medida visa proteger valores constitucionais relevantes, como a vida, a liberdade coletiva e a segurança pública.
Quais são os crimes que não permitem fiança?
A Constituição Federal do Brasil (art. 5º, inciso XLIII) e o Código de Processo Penal estabelecem os principais crimes inafiançáveis:
- Tortura
- Tráfico de drogas
- Terrorismo
- Crimes hediondos (ex: estupro, latrocínio, homicídio qualificado)
- Racismo
- Ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado democrático
Esses crimes, pela sua gravidade e repercussão social, são tratados com mais rigidez pelo sistema penal.
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Existe exceção para crimes inafiançáveis?
Embora a fiança não seja permitida nesses casos, isso não significa prisão automática ou eterna. A prisão precisa seguir o devido processo legal, e cabe ao juiz avaliar a necessidade da custódia cautelar. Em alguns casos, medidas alternativas ou a liberdade provisória sem fiança podem ser aplicadas, sempre com base em critérios legais.
A importância da atuação do advogado criminalista
Diante de uma prisão por crime inafiançável, é essencial contar com a atuação estratégica de um advogado criminalista. Ele é o profissional capacitado para garantir os direitos do acusado, questionar abusos e buscar as melhores alternativas dentro da legalidade.
A atuação técnica, ética e fundamentada é o que sustenta o equilíbrio entre justiça e proteção aos direitos individuais.