Nova lei pune roubo de cabos de energia e telecomunicações

Nova lei pune roubo de cabos de energia e telecomunicações

A legislação brasileira avançou no combate aos crimes que atacam a infraestrutura de serviços essenciais. Em 28 de julho de 2025, foi sancionada a Lei nº 15.181/2025, que altera o Decreto‑Lei nº 2.848/1940 (Código Penal) e outras normas correlatas para endurecer as penas nos casos de furto, roubo ou receptação de fios, cabos ou equipamentos utilizados em energia elétrica, telecomunicações ou transporte ferroviário/metroviário.


Principais mudanças:

  • No furto (art. 155) do CP, foi incluído o § 8º que prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos + multa se a subtração for de fios, cabos ou equipamentos usados para fornecimento/transmissão de energia elétrica, telefonia ou dados, ou materiais ferroviários/metroviários.
  • No roubo (art. 157), foram criados o § 1º‑A (“pena de 6 a 12 anos”) e o inciso VIII do § 2º que agrava a pena de 1/3 a 1/2 quando a subtração envolve esses mesmos bens.
  • Na receptação (art. 180), foi incluído o § 7º: se o objeto for fios, cabos ou equipamentos vinculados a serviços essenciais, a pena dobra.
  • No crime de interrupção ou perturbação de serviço público (art. 266), novo § 2º prevê que as penas serão aplicadas em dobro se a conduta se der mediante subtração, dano ou destruição de equipamentos utilizados na prestação de serviços de telecomunicações ou em situação de calamidade pública.
    Por que essa lei?
    Os furtos e roubos de cabos e equipamentos que sustentam energia, telefonia, internet ou transporte não prejudicam apenas patrimônios — causam impactos coletivos graves: falta de energia, interrupção de comunicação, paralisação de trens/metrôs, prejuízos milionários e risco à segurança da população.
    Impactos práticos e cuidados jurídicos:
  • A lei limita a concessão de fiança em muitos desses casos, visto que as penas mínimas foram elevadas.
  • A medida também amplia o campo de atuação do criminalista: é preciso avaliar a nova graduação de pena, possíveis qualificadoras e causas de aumento, além da responsabilidade de empresas envolvidas.
  • Para defesa, cabem verificar se o bem subtraído é efetivamente utilitário à prestação de serviço público, se havia dolo específico ou se se tratava de furto simples antes da vigência da lei.

Veja também: Prisão em flagrante: o que fazer?


Conclusão:
A Lei nº 15.181/2025 representa um marco de endurecimento penal direcionado a condutas que ameaçam a infraestrutura essencial do país. Para advogados criminalistas, o conhecimento das alterações é indispensável, tanto para defesa de quem responde a tais acusações quanto para atuação preventiva.

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