Crime de perseguição (stalking): denúncias aumentam em 2025

O que é o crime de perseguição / stalking

Desde 2021 o Brasil tipificou como crime a conduta de perseguir alguém de forma reiterada, por qualquer meio, ameaçando sua integridade física ou psicológica, restringindo sua liberdade ou invadindo sua privacidade. A tipificação está no art. 147‑A do Código Penal, inserido pela Lei 14.132/2021.

O crime não se limita à perseguição física. Também engloba o chamado Cyberstalking; ou seja, perseguições por meios digitais como mensagens insistentes, monitoramento de redes sociais, tentativas repetidas de contato, invasão de privacidade, ameaças online, stalkings através de aplicativos etc.

O que configura o crime de stalking

Para que seja considerado crime de perseguição, não basta um ato isolado ou eventual. É preciso que haja uma conduta reiterada.

Exemplos: ligações constantes, mensagens insistentes, seguidas aparições nos locais frequentados pela vítima, controle de redes sociais ou movimentações, ameaças diretas ou indiretas com finalidade de intimidar, controle ou coagir.

Se a perseguição for contra criança, adolescente, idoso, ou contra mulher por razões de gênero, ou se for cometida com concurso de pessoas ou uso de arma, a pena é agravada.

Pena prevista

A pena-base é de reclusão de 6 meses a 2 anos, mais multa.

Nos casos com qualificadoras — uso de arma, violência, vulnerabilidade da vítima — a pena pode ser elevada

Crescimento nas denúncias em 2025 e causas

Relatórios recentes indicam aumento expressivo no número de denúncias de stalking. Esse crescimento pode ser atribuído a:

  • Maior conscientização das vítimas e da sociedade sobre o que configura stalking, com campanhas de informação e debate jurídico.
  • A proliferação de meios digitais e redes sociais, ampliando as oportunidades para o cyberstalking. Mais gente usando a internet intensivamente e exposição de dados pessoais favorecem a prática.
  • A tipificação legal específica (Lei 14.132/2021) trouxe maior segurança jurídica para denúncias e responsabilização penal.

O que fazer se você for vítima

  • Reúna provas concretas: prints de mensagens, registros de chamadas, horários, datas, conversas, redes sociais, IP se possível — tudo que demonstre a reiteração da conduta.
  • Registre Boletim de Ocorrência com relato detalhado.
  • Busque assistência jurídica especializada: um advogado criminalista pode orientar, avaliar os elementos e preparar a defesa ou o pedido de medidas protetivas.
  • Em casos de urgência, pode haver pedido de medidas protetivas, também cabíveis no contexto da agressão psicológica ou ameaça.

Veja também: Calúnia, difamação e injúria nas redes: quais os limites da liberdade de expressão?

Conclusão

O crime de perseguição existe para proteger a liberdade, a dignidade e a segurança da vítima. Com a evolução das formas de comunicação e conexão social, o stalking passou a representar um risco real e o direito penal acompanhou essa realidade. Se você sofre ou conhece alguém nessa situação — perseguido(a), vigiado(a), ameaçado(a) — não hesite em buscar ajuda. A lei está do lado da proteção e da justiça.

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