Difamação, calúnia e injúria: entenda as diferenças

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O que são crimes contra a honra?

Os crimes contra a honra estão previstos nos artigos 138 a 145 do Código Penal e envolvem a violação da reputação, dignidade ou imagem de uma pessoa. Ainda que muitas pessoas confundam os termos, difamação, calúnia e injúria não são sinônimos. Cada um tem uma característica jurídica própria e gera consequências diferentes.

Difamação

A difamação acontece quando alguém atribui a outra pessoa um fato desonroso, verdadeiro ou não, que atinge sua reputação perante a sociedade.

Exemplo:
Espalhar que alguém traiu o cônjuge ou que cometeu uma infração administrativa no trabalho.

  • Artigo: 139 do Código Penal
  • Pena: detenção de 3 meses a 1 ano e multa

Não se exige que o fato seja falso. Basta que seja ofensivo à reputação e que seja comunicado a terceiros.

Calúnia

A calúnia é mais grave. Ocorre quando alguém imputa falsamente a outra pessoa a prática de um crime.

Exemplo:
Acusar falsamente alguém de roubo, estelionato ou tráfico.

  • Artigo: 138 do Código Penal
  • Pena: reclusão de 6 meses a 2 anos e multa

Aqui é indispensável que o fato seja falso e que se refira a crime. Se for uma conduta imoral, mas não criminosa, pode ser difamação, mas não calúnia.

Injúria

A injúria é a ofensa direta à dignidade ou ao decoro da pessoa, sem a imputação de um fato específico.

Exemplo:
Xingar alguém de burro, vagabundo, imbecil ou qualquer outro adjetivo depreciativo.

  • Artigo: 140 do Código Penal
  • Pena: detenção de 1 a 6 meses ou multa
  • Em casos com agravantes (motivações racistas, homofóbicas, etc.), a pena pode ser mais severa.

veja também: Prisão em flagrante: o que fazer?

Como proceder em caso de crime contra a honra?

A vítima pode representar criminalmente contra o autor do fato. Em muitos casos, é possível propor uma queixa-crime diretamente, com auxílio de advogado.

Também cabe indenização na esfera cível, buscando reparação pelos danos morais sofridos.

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