O que são crimes contra a honra?
Os crimes contra a honra estão previstos nos artigos 138 a 145 do Código Penal e envolvem a violação da reputação, dignidade ou imagem de uma pessoa. Ainda que muitas pessoas confundam os termos, difamação, calúnia e injúria não são sinônimos. Cada um tem uma característica jurídica própria e gera consequências diferentes.
Difamação
A difamação acontece quando alguém atribui a outra pessoa um fato desonroso, verdadeiro ou não, que atinge sua reputação perante a sociedade.
Exemplo:
Espalhar que alguém traiu o cônjuge ou que cometeu uma infração administrativa no trabalho.
- Artigo: 139 do Código Penal
- Pena: detenção de 3 meses a 1 ano e multa
Não se exige que o fato seja falso. Basta que seja ofensivo à reputação e que seja comunicado a terceiros.
Calúnia
A calúnia é mais grave. Ocorre quando alguém imputa falsamente a outra pessoa a prática de um crime.
Exemplo:
Acusar falsamente alguém de roubo, estelionato ou tráfico.
- Artigo: 138 do Código Penal
- Pena: reclusão de 6 meses a 2 anos e multa
Aqui é indispensável que o fato seja falso e que se refira a crime. Se for uma conduta imoral, mas não criminosa, pode ser difamação, mas não calúnia.
Injúria
A injúria é a ofensa direta à dignidade ou ao decoro da pessoa, sem a imputação de um fato específico.
Exemplo:
Xingar alguém de burro, vagabundo, imbecil ou qualquer outro adjetivo depreciativo.
- Artigo: 140 do Código Penal
- Pena: detenção de 1 a 6 meses ou multa
- Em casos com agravantes (motivações racistas, homofóbicas, etc.), a pena pode ser mais severa.
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Como proceder em caso de crime contra a honra?
A vítima pode representar criminalmente contra o autor do fato. Em muitos casos, é possível propor uma queixa-crime diretamente, com auxílio de advogado.
Também cabe indenização na esfera cível, buscando reparação pelos danos morais sofridos.