Mentir é uma escolha — mas diante da lei, ela pode ter consequências. Especialmente quando ocorre dentro de uma delegacia ou durante um inquérito policial.
A mentira é crime?
A resposta depende de quem está mentindo e em qual situação. O Código Penal brasileiro tipifica o crime de falso testemunho ou falsa perícia (art. 342), mas isso não se aplica de forma igual a todos que prestam depoimento.
Se você é apenas investigado ou acusado, a lei garante o direito ao silêncio e até mesmo a não autoincriminação — ou seja, ainda que haja omissões ou inverdades, não há crime de mentira nesse caso.
Contudo, testemunhas e peritos não têm esse mesmo direito. Para eles, a obrigação é falar a verdade.
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Depoente x testemunha: há diferença?
Sim. Quem é chamado a depor como testemunha tem o dever legal de dizer a verdade. Caso contrário, pode ser processado por falso testemunho, com pena de reclusão de até 4 anos.
Já o investigado ou acusado pode omitir ou até mentir sem que isso constitua crime, já que está exercendo o direito de defesa.
Quais as consequências de mentir em depoimento?
As punições variam:
- Para testemunhas: mentir pode gerar processo penal por falso testemunho.
- Para acusados/investigados: mentir não é crime, mas pode prejudicar a própria defesa, gerar desconfiança no processo ou reforçar a tese de acusação.
Além disso, se a mentira for usada para acusar falsamente alguém, o crime passa a ser outro: denunciação caluniosa (art. 339 do CP), com penas ainda mais graves.
Como agir corretamente em uma delegacia?
A orientação é simples: se você é testemunha, diga a verdade. Se é investigado ou acusado, fale apenas com orientação jurídica. Nunca preste depoimento sem o acompanhamento de um advogado criminalista.
O silêncio é um direito, e em muitos casos, a melhor estratégia é não dizer nada até estar devidamente representado.