A reincidência criminal é um fator decisivo no momento de julgar e aplicar penas no Brasil. Mas você sabe exatamente quando ela é considerada e de que forma pode impactar a vida de um réu?
O que é reincidência criminal?
Reincidência é quando uma pessoa, após já ter sido condenada por um crime, volta a praticar outro delito. O Código Penal Brasileiro considera reincidente aquele que comete um novo crime dentro do período de 5 anos após o cumprimento da pena anterior.
Esse intervalo de 5 anos é chamado de período depurador, e, caso o novo crime aconteça após esse prazo, o réu não é mais considerado reincidente.
Como a reincidência afeta a pena?
A reincidência é considerada uma circunstância agravante no momento da dosimetria da pena, ou seja, ela pode aumentar o tempo de prisão, dificultar a concessão de benefícios como:
- Liberdade provisória
- Progressão de regime
- Substituição por penas alternativas
Além disso, o juiz pode aplicar penas mais severas com base na análise do histórico criminal do acusado.
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Reincidência é sempre aplicada?
Não. A reincidência precisa ser formalmente reconhecida nos autos do processo. Para isso, é necessário comprovar a existência de uma condenação anterior com trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso). A simples existência de outros processos não caracteriza reincidência.
Também é importante destacar que a reincidência não se aplica, por exemplo, em crimes cometidos antes dos 18 anos, nem em infrações penais já extintas pela reabilitação judicial.
Existe diferença entre reincidência genérica e específica?
Sim:
- Reincidência genérica: quando o novo crime é diferente do anterior.
- Reincidência específica: quando o réu repete o mesmo tipo de crime.
A reincidência específica costuma pesar ainda mais na análise do juiz, indicando uma tendência mais clara à reiteração criminosa.
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